SEMA 1.1.2
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 04/06/2020, diante da excepcional autorização para suspender o expediente forense e os prazos processuais no dia 22/05/2020, concedida com base nas respectivas legislações municipais que decretaram ponto facultativo na referida data, e, conforme as diretrizes estabelecidas no Provimento CSM nº 2.558/2020, determinou que as horas não trabalhadas no dia 22/05/2020 sejam repostas nos termos dos §§ 1º e 2º, do artigo 1º do aludido Provimento, nas seguintes Comarcas:
BARUERI (Decreto nº 9.144/2020),
EMBU DAS ARTES (Decreto nº 1.983/2020),
EMBU GUAÇU (Decreto nº 3.087/2020),
ITAPECERICA DA SERRA (Decreto nº 2.947/2020), e
OSASCO (Decreto nº 12.474/2020).
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