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06/05/2025

Giro AASP: confira novidades do TST, TJDFT e mais

Confira a edição de hoje do Giro AASP, que reúne notícias e informações relevantes dos tribunais, conselhos, órgãos judiciários brasileiros e outros canais. Estes são os destaques do dia: ­ CNJ – Corregedoria Nacional de Justiça regulamenta o registro civil da adoção unilateral. Confira ­ STF – STF divulga nova plataforma digital da OAB que […]


22/05/2020

TJSP – Procedimentos extrajudiciais

PORTARIA Nº 30/2020 O DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o óbito do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ituverava, ocorrido em 23/04/2020; CONSIDERANDO que o Provimento n° 747/2000, do C. … Continua The post TJSP – Procedimentos extrajudiciais appeared first on AASP.

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20/05/2020

TRT24 – Portaria regulamenta retorno das audiências unas e de instrução no TRT/MS

A Portaria TRT/GP Nº 14, publicada hoje (18), prevê o retorno das audiências unas e de instrução nas unidades judiciárias e nos CEJUSCs de 1º e 2º graus, por meio telepresencial, a partir do dia 25 de maio de 2020, no âmbito do TRT da 24ª Região. O normativo altera a Portaria TRT/GP Nº 10/2020 e … Continua The post TRT24 – Portaria regulamenta retorno das audiências unas e de instrução no TRT/MS appeared first on AASP.

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19/05/2020

CNJ – Lockdown no Amapá suspende prazos processuais no Tribunal de Justiça do estado

Os desembargadores João Lages, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), e Carmo Antônio de Souza, corregedor-geral da Justiça do Amapá em exercício, prorrogaram para o dia 31 de maio os prazos de vigência dos Atos Conjuntos nº 536, de 20 de março de 2020, e nº 538, de 29 de abril … Continua The post CNJ – Lockdown no Amapá suspende prazos processuais no Tribunal de Justiça do estado appeared first on AASP.

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19/05/2020

CNJ – Serviços extrajudiciais seguem em atendimento remoto até 31/5 em Pernambuco

Com a publicação do Ato Conjunto 11/2020, o atendimento presencial está suspenso nas unidades do Judiciário pernambucano, e o trabalho remoto foi prorrogado até 31 de maio. Dessa forma, a Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ-PE) orienta a população quanto aos serviços de fiscalização e extrajudiciais, a exemplo de cartórios, oferecidos no Estado. Considerando o … Continua The post CNJ – Serviços extrajudiciais seguem em atendimento remoto até 31/5 em Pernambuco appeared first on AASP.

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19/05/2020

TJSP – Tribunal de Justiça inicia projeto-piloto de citação eletrônica

Advogados devem preencher CNPJs no peticionamento.   O Tribunal de Justiça de São Paulo inicia nesta segunda-feira (18), projeto-piloto de citação eletrônica de pessoas jurídicas. O objetivo é conferir celeridade e economia à prestação jurisdicional. A partir de hoje, advogados que entrarem com ações destinadas ao Itaú Unibanco S/A e ao Banco Itaucard S/A em … Continua The post TJSP – Tribunal de Justiça inicia projeto-piloto de citação eletrônica appeared first on AASP.

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19/05/2020

O juiz convocado Eduardo José de Carvalho Soares deferiu o pedido antecipado de tutela para sustar, imediatamente, os efeitos da redação do artigo 1º, IV, do Decreto Municipal de João Pessoa nº 9.487/2020, apenas no que tange à vedação de abertura de escr

Medidas protetivas serão prorrogadas automaticamente até dia 15 de julho e as partes serão notificadas dessa renovação por meios de comunicação eletrônica O Poder Judiciário do Acre já havia expedido a Recomendação n.°01 de 15 de Abril de 2020 para que as unidades judiciárias do estado renovassem automaticamente as Medidas Protetivas em vigor ou prestes … Continua The post O juiz convocado Eduardo José de Carvalho Soares deferiu o pedido antecipado de tutela para sustar, imediatamente, os efeitos da redação do artigo 1º, IV, do Decreto Municipal de João Pessoa nº 9.487/2020, apenas no que tange à vedação de abertura de escritórios de advocacia. “Para tanto, devendo ser respeitadas as limitações impostas aos estabelecimentos autorizados a funcionar pelo mesmo ato normativo, por conseguinte permitindo o funcionamento interno dos escritórios de advocacia situados no Município de João Pessoa, com a realização de atendimento aos clientes, prioritariamente, por meio remoto, bem como o atendimento presencial por meio de agendamento, portas abertas, circulação de ar natural, assegurado o distanciamento mínimo, a higienização regular das mãos e de objetos de uso comum e a utilização de equipamentos individuais de proteção (máscaras, luvas, dentre outros) durante o período da pandemia”, destaca a decisão, proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0806141-13.2020.8.15.0000 interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba. A OAB-PB ingressou com um Mandado de Segurança na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, pleiteando, liminarmente, o regular funcionamento dos escritórios de advocacia como serviço essencial. O pedido foi negado nos seguintes termos: “Não vejo como a suspensão do funcionamento dos escritórios de advocacia possa afetar a atividade, já que, atualmente, os profissionais podem ‘acionar’ o judiciário sem sair de casa. Ademais, para a captação de novos clientes, mesmo em tempos de redes sociais, um aviso na entrada do escritório cumpre o papel de viabilizar o contato inicial entre a parte e o advogado”. Nas razões do Agravo, a OAB-PB alegou que se mantida a medida imposta pelo Decreto Municipal nº 9.487/2020 no sentido de determinar o imediato fechamento dos escritórios de advocacias, restará comprometida a própria subsistência dos profissionais, cujos escritórios estão proibidos de funcionar no âmbito do Município de João Pessoa. A Ordem afirmou que é nos escritórios que se encontram os aparelhos de digitalização para fins de ingresso e acompanhamento dos processos eletrônicos, além de ser o local de acesso das pessoas pobres e idosas que ainda não dispõem de equipamentos com tecnologia para o tráfego de dados. Pontuou, ainda, que foi concedido aos profissionais contabilistas o direito de continuar com suas atividades laborais por ter caráter essencial. Disse que, dentro da mesma vertente, os advogados defendem valores como a vida e a liberdade, e são, reconhecidamente, tidos como prestadores de atividade essenciais e indispensáveis à administração da Justiça, além de ser a advocacia caracterizada como uma função social. Pediu, por fim, que fosse “assegurado o acesso mínimo aos escritórios, de portas abertas, com número reduzidíssimo de pessoas, observadas todas as orientações estatais e da Organização Mundial de Saúde, nos mesmos moldes que o Judiciário paraibano concedeu aos contadores”. No exame do pedido, o juiz Eduardo José de Carvalho entendeu estarem presentes os requisitos necessários para o deferimento da liminar. “Nesse contexto, tendo sido apresentados fatos e argumentos hábeis a alterar a decisão agravada, deve-se deferir o pedido de antecipação pleiteado, nos moldes da segunda figura, inciso I, artigo 1.019 do CPC”, ressaltou. O magistrado observou, porém, que o reconhecimento do exercício da advocacia como atividade essencial não implica que os advogados não devam cumprir com as recomendações explicitadas de saúde pública contidas no referido Decreto Municipal, bem como as expostas pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde e pelas autoridades locais, quanto ao uso de máscara, higienização frequente das mãos e objetos de uso comum, evitar aglomerações, previstas nos atos normativos do Poder Executivo Estadual e Municipal, por ocasião do exercício de suas indispensáveis atividades, como forma de preservar a saúde de todos. Da decisão cabe recurso. Confira, aqui, a decisão. Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB Arquivos Anexos: PDF icon agravo_oab_liminar.pdf Os arquivos disponibilizados acima estão nos seguintes formatos: .pdf. Para saber mais sobre como visualizá-los, clique aqui. appeared first on AASP.

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